LEI Nº 7.883, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui a Campanha Junho Violeta – Mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa – inclui o Junho Violeta no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída campanha Junho Violeta – Mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa no Município de Mogi das Cruzes, visando a conscientização acerca das formas de violência contra a pessoa idosa.

 

Art. 2º A campanha instituída por esta lei terá como símbolo um laço de cor violeta.

 

Art. 3º A campanha Junho Violeta – Mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa – tem como objetivo criar uma consciência social e política junto à comunidade e desenvolverá ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra a pessoa idosa.

 

Parágrafo único. Para alcançar este objetivo, o município deverá promover e apoiar a realização de:

 

I – seminários, palestras, eventos, atividades educativas e culturais, dentre outros que abordem tópicos e temas que divulguem e conscientizem a respeito da proteção às pessoas idosas;

 

II – encontros de conscientização dos idosos e dos seus grupos familiares e dos seus cuidadores a respeito dos tipos de violência física, psicológica, financeira e sexual, bem como sobre a negligencia e o abandono e sobre formas a de evitá-los.

 

III – divulgação nas diversas mídias e espaços públicos para dar visibilidade ao tema, estimulando a prevenção ao abandono e à negligencia de pessoas idosas, empregando recursos visuais de fácil entendimento, que produza o resultado esperado;

 

IV – programas de incentivo ao fortalecimento da rede de proteção e criar campanhas que estimulem a doação e apoio a organizações da sociedade civil que cuidam de pessoas idosas;

 

V – ações voltadas às pessoas idosas, por meio de atividades integradas, que envolvam a população, os órgãos públicos e as organizações que cuidam de pessoas idosas; e

 

VI – eventos que destaquem o uso simbólico da cor violeta para referenciar a campanha de que trata esta lei.

 

Art. 4º Para cumprimento desta lei, as ações poderão ser viabilizadas por meio de parcerias com conselhos municipais, secretarias, entidades ou órgãos especializados na promoção dos direitos dos idosos e demais pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com o assunto proposto.

 

Art. 5º A campanha Junho Violeta – Mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 23 de fevereiro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de fevereiro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES OSVALDO ANTÔNIO DA SILVA E EDSON DOS SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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