LEI Nº 7.789, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

Institui a Campanha de Prevenção às Doenças do Coração no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do Art. 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Institui a Campanha de Prevenção às Doenças do Coração no Município de Mogi das Cruzes, com o objetivo de conscientizar a população acerca do diagnóstico precoce e da prevenção de doenças cardiovasculares.

 

Parágrafo único. A Campanha poderá ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro, englobando o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro.

 

Art. 2º A Campanha integrará o Calendário Oficial de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º A Campanha tem como objetivo promover ações de diagnóstico e prevenção de doenças cardiovasculares por meio da realização de:

 

I - verificação de pressão arterial;

 

II - exames preventivos;

 

III - palestras e

 

IV - orientações nutricionais.

 

Art. 4º A Campanha de que trata esta lei poderá ser promovida pelo Poder Executivo em parceria ou convênios com:

 

I - órgãos da área de saúde;

 

II - entidades públicas;

 

III - entidades privadas e

 

IV - instituições da sociedade civil que desenvolvam ações em prol do bem - estar e da qualidade de vida da população.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de maio de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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