LEI Nº 7.881, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, os cargos públicos a seguir especificados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUPERVISÃO DE ENSINO

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de Vencimentos

Forma de Provimento

40

Auxiliar de Apoio Administrativo - 40 horas   

E-11

Efetivo

80

Agente Escolar - 40 horas      

E-3

Efetivo

 

§ 1º A investidura nos cargos públicos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

§ 2º As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos de Auxiliar de Apoio Administrativo - 40 horas e de Agente Escolar - 40 horas, bem como suas respectivas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º Para atender à grade organizacional da Secretaria de Educação, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, à distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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