LEI Nº 835, DE 23 DE JULHO DE 1957
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º. DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 97.750,00 (noventa e sete mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a ocorrer aos pagamentos de vencimentos devidos ao Assistente Jurídico da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, padrão “Q”, correspondentes aos períodos compreendidos entre 17 de Setembro a 31 de Dezembro de 1956 e 1º de Janeiro de 31 de Dezembro de 1957.
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o presente artigo destina-se aos seguintes pagamentos:
a) de vencimentos correspondentes ao período compreendido entre 17 de Setembro a 31 de Dezembro de 1956, na importância de Cr$ 20.600,00 (vinte mil, e seiscentos cruzeiros);
b) de Abono Provisório, correspondente ao período compreendido entre 17 de Setembro a 31 de Dezembro de 1956, na importância de Cr$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinqüenta cruzeiros);
c) de vencimentos correspondentes ao período compreendido entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1957, na importância de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do Saldo Financeiro transferido para o presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MILED CURY ANDERE
Presidente da Câmara
JOSÉ DE MOURA SANTOS
1º. Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 23 de Julho de Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.