LEI Nº 7.875, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 7.794, de 31 de maio de 2022, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 7.794, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O índice de revisão geral dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, fica fixado em 5% (cinco por cento).”

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.794, de 31 de maio de 2022.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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