LEI Nº 7.796, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

Confere nova redação ao artigo 91 da Lei nº 7.619, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre normatização dos serviços funerários e das atividades desenvolvidas nos cemitérios municipais no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 91 da Lei nº 7.619, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 91. Salvo aquelas exumações requisitadas ou determinadas por ordem judicial, nenhuma exumação será realizada no Dia de Todos os Santos e no Dia de Finados."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 01 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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