LEI Nº 836, DE 23 DE JULHO DE 1957
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial suplementar na importância de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º. DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar a verba abaixo discriminada, e constante do Orçamento Municipal em vigor, a saber:
4.50 Contribuições
4.50.1 Distrito da Sede
4.50.1 8.38.4 Despesas Diversas
V- Para Educação Física;
AUXILIOS
I- Para o União Futebol Clube Cr$ 200.000,00
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a verba 3.40.1 8.81.4 - § 3º- Obras e Melhoramentos Públicos-Construção de logradouros públicos- Distrito da Sede- DESPESAS DIVERSAS- II- Para canalização do Rio Negro, constante do orçamento Municipal vigente.
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a verba 4.90.1 8.43.1- PRONTO SOCORRO MUNICIPAL- Distrito da Sede- Pessoal Variável-, constante do orçamento Municipal vigente. (Redação dada pela Lei nº 838 de 1957)
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba Orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MILED CURY ANDERE
Presidente da Câmara
JOSÉ DE MOURA SANTOS
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 23 de Julho de 1957, 345º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.