LEI Nº 7.799, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação do Museu de Vivências Educacionais - MUVE, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Museu de Vivências Educacionais - MUVE, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, vinculado e subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, que observará os termos da presente lei.

 

Art. 2º O "Museu de Vivências Educacionais - MUVE" funcionará no "Casarão Professor João Cardoso de Siqueira Primo", localizado na Rua Coronel Souza Franco, nº 917, Centro, nesta cidade.

 

Art. 3º O MUVE se constituirá em uma instituição dotada de recursos tecnológicos destinados à exposição de conteúdos organizados em salas temáticas, com o objetivo de difundir a história do Município de Mogi das Cruzes, a partir de temas que compreendam o meio ambiente, as manifestações culturais, a vida e a obra de personalidades históricas e o processo migratório na cidade, em valorização à diversidade cultural, entre outros.

 

Art. 4º O "Museu de Vivências Educacionais - MUVE" terá como público-alvo os estudantes das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino, bem como os educadores e demais envolvidos no processo de escolarização, tendo por finalidade promover a interação sócia educacional favorável ao efetivo processo de ensino e aprendizagem.

 

Parágrafo único. O MUVE regulamentará o acesso para visitação pública ao espaço expositivo.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação oficial da presente lei, para definir o Regimento Interno do MUVE, que delimitará a estrutura, a organização e o seu funcionamento.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo será submetido à analise, aprovação e publicação, mediante decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º O MUVE deverá respeitar as diretrizes de acessibilidade normatizadas pelas legislações municipal, estadual e federal pertinentes.

 

Art. 7º O pessoal técnico e auxiliar necessário à coordenação e à execução dos programas e atividades do MUVE será escolhido, preferencialmente, dentre os servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 8º A direção e a administração do "Museu de Vivências Educacionais - MUVE" serão exercidas por Comissão constituída por 3 (três) membros, representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo titular da Pasta e designados por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. As atribuições da Comissão a que alude o caput deste artigo serão fixadas em Regimento Interno.

 

Art. 9º A Comissão constituída na forma do artigo 8º desta lei elaborará e promoverá a implementação do planejamento estratégico do MUVE, podendo fazê-lo de forma participativa, envolvendo os funcionários do museu, além de especialistas, parceiros sociais, usuários e consultores externos, levadas em conta suas especificidades, nos termos do disposto no artigo 46, § 2º da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009.

 

Art. 10. O "Museu de Vivências Educacionais - MUVE" terá sua estrutura administrativa e funcional subordinada ao Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 11. O Poder Executivo Municipal, com fundamento na Lei nº 6.895, de 1º de abril de 2014, com suas atualizações, dotará a Secretaria Municipal de Educação dos recursos orçamentários necessários à conservação, à manutenção e ao funcionamento do "Museu de Vivências Educacionais - MUVE".

 

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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