LEI Nº 837, DE 23 DE JULHO DE 1957
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito na importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas constantes do Orçamento Municipal e atribuída ao Poder Legislativo:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1 |
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§ 1º- ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
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Poder Legislativo |
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1.00.1 |
8.00.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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IV-Gratificações (resoluções 3/52 e 5/56) |
90.000,00 |
1 |
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§ 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
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Poder Legislativo |
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1.00.1 |
8.00.4 |
Despesas diversas |
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VIII- Salário- Família |
25.000,00 |
Art. 2º O crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto por intermédio do Saldo Financeiro relativo ao exercício de 1956, transferido para o corrente exercício.
Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, as verbas constantes do Orçamento Municipal vigente, abaixo discriminada:
TOTALMENTE |
VALOR - Cr$ |
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4.30.5 |
8.33.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
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I - conclusão de Obras do “Grupo Escolar Benedicto de Souza Lima (saldo)”. |
70.689,00 |
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PARCIALMENTE |
VALOR - Cr$ |
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4.40.1 |
8.33.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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I - para reforma de uma sala de aula no Parque Infantil |
44.311,00 |
(Redação dada pela Lei nº 842 de 1957)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 842 de 1957)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 842 de 1957)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MILED CURY ANDERE
Presidente da Câmara
JOSÉ DE MOURA SANTOS
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 23 de Julho de 1957, 345º de Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.