LEI Nº 7.806, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

Revoga a Lei nº 7.097, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar concessão de direito real de uso, observada a legislação aplicável à espécie, de imóvel de propriedade municipal ao CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.097, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar ao CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 62.226.170/0001-46, com sede e foro legal na Av. Paulista, 1313, 14º andar, São Paulo - SP. CEP 01311-923, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com direito a prorrogação, concessão de direito real de uso, observada a legislação aplicável à espécie, do imóvel municipal de 553,49m², situado na confluência da Rua Major Arouche de Toledo com a Rua Marechal Floriano Peixoto, 15, nesta cidade, compreendendo a área e perímetro a seguir descritos e indicados na Planta nº L/l802/93 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, com o fim específico de construção de uma sede própria, com facilidades e recursos suficientes e adequados para atender às necessidades de serviços e, principalmente, de treinamento e desenvolvimento de pessoas que trabalham nas indústrias e comunidade que pretendem iniciar carreira profissional no setor industrial, a saber:

 

Descrição: A área com perímetro B-C-D-F-G-H-B, com 553,49m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B. localizado no alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto e distante à 10,00m da Rua Major Arouche de Toledo; deste ponto segue com rumo de 11º02'28"NW e uma extensão de 33.00m onde encontra o ponto C; deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 01º29'03"NW e uma extensão de 5,67m onde encontra o ponto D: os rumos e extensões descritos no ponto B ao ponto D segue fazendo divisa com área de propriedade do Distrito Bandeirante Itapety destinada à Via Pública, do ponto D, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de Fisao Tababe, com rumo de 89º29'02"SW e uma extensão de 21.96m onde encontra o ponto F; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo com rumo de 26034`45"SE e uma extensão de 32,82m onde encontra o ponto G; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência das Ruas Major Arouche de Toledo com Marechal Floriano Peixoto com um desenvolvimento de 13,68m onde encontra o ponto H: deste ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto com rumo de 84º48'27"SE e uma extensão de 1.50m onde encontra o ponto B, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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