LEI Nº 806, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 984.800,00 (novecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às verbas abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

 

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAL

 

2.20

 

Mercado Municipal

 

2.20.1

 

Distrito da Sede

 

2.20.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 4 Diaristas

22.000,00

2.30

 

Cemitério Municipal

 

2.30.1

 

Distrito da Sede

 

2.30.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 6 Diaristas

33.000,00

2.40

 

Limpeza Pública

 

2.40.1

 

Distrito da Sede

 

2.40.1

8.85.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 40 Diaristas

220.000,00

2.50

 

Serviços Urbanos

 

2.50.1

 

Distrito da Sede

 

2.50.1

8.63.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

b) Diaristas

 

 

 

I-Salário de 20 Diaristas

110.000,00

2.60

 

Jardins Públicos

 

2.60.1

 

Distrito da Sede

 

2.60.1

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 10 Diaristas

55.000,00

3

 

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.10

 

Conservação de Vias Públicas

 

3.10.1

 

Distrito da Sede

 

3.10.1

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 20 Diaristas

110.000,00

3.10.2

 

Distrito de Biritiba Mirim

 

3.10.2

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 2 Diaristas

11.000,00

3.10.3

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 2 Diaristas

11.000,00

3.10.4

 

Distrito de Sabaúna

 

3.10.4

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 2 Diaristas

11.000,00

3.10.5

 

Distrito de Taiaçupeba

 

3.10.5

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 2 diaristas

11.000,00

3.10.6

 

Distrito de Braz Cubas

 

3.10.6

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 2 Diaristas

11.000,00

3.20

 

Construção e Conservação de Rodovias

 

3.20.1

 

Distrito da Sede

 

3.20.1

8.82.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 20 Diaristas

110.000,00

4

 

SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

 

4.40

 

Parque Infantil

 

4.40.1

 

Distrito da Sede

 

4.40.1

8.33.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

Salário de 2 Guardas

11.000,00

6

 

AUXILIOS E SUBVENÇÕES

 

6.20

 

Assistência Social

 

6.20.1

 

Distrito da Sede

 

6.20.1

8.29.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

a) Salário Família:

 

 

 

Do Pessoal da Sede

102.000,00

 

 

Do Pessoal Diarista da Sede

126.800,00

 

 

Do Pessoal Diarista dos Distritos

30.000,00

TOTAL

984.800,00

        

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas orçamentárias em vigor, conforme INDICE TÉCNICO respectivo que integra o Processo nº 868/56/ -DA.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.