LEI Nº 7.865, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 5.305, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Unidade Fiscal do Município de Mogi das Cruzes - UFM, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.305, de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para o exercício de 2023 e nos exercícios subsequentes, o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM será atualizado pelo Poder Executivo, anualmente, de acordo com o índice inflacionário oficial do Município.
§ 1º Será considerado, para cada exercício, como índice inflacionário oficial do Município, o menor percentual entre o IPC (FIPE) - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), o IPCA (IBGE) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o IGP-M (FGV) - Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), apurado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), adotando-se, como parâmetro, a variação dos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de Outubro (01/10) a Setembro (30/09) de cada exercício.
§ 2º Em caso de extinção de algum dos índices a que se refere o § 1º deste artigo, será mantido o mesmo critério em relação aos que permanecerem vigentes.
§ 3º O percentual a ser aplicado na correção monetária dos créditos municipais, mesmo quando oriundos da apuração dos índices mencionados no § 1º deste artigo, não poderá exceder o índice oficial fixado pela União, que atualmente é o SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, ou, em caso de alteração deste, o que se apresentar vigente à época da apuração.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 5.305, de 11 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
MAURICIO PINTO PEREIRA JUVENAL
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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