LEI Nº 7.807, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Altera a redação do inciso III do artigo 5º da Lei nº 7.632, de 30 de novembro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 5º da Lei nº 7.632, de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
III - repasse integral das taxas de uso e ocupação, referentes às permissões de uso outorgadas nos equipamentos públicos geridos pela Secretaria Municipal de Agricultura, designadamente o Mercado Municipal e o Mercado Municipal do Produtor - Minor Harada, e das licenças de feirantes e varejistas."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor