LEI Nº 7.864, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam alteradas para Rua Antônio Soares da Conceição, cujos dados bibliográficos acompanham a presente Lei, às vias públicas atualmente denominadas de Rua Apolo XVIII, código de logradouro nº 18.191-2, localizada no Jardim Apolo, com início na Rua Francisco Martinez Casanova e término na Rua Alexandre Virg. De Figueiredo, além do trecho que segue até a Avenida Júlio Simões denominado de rua Quatro (4), código de logradouro nº 17.481-6, com início na Avenida Júlio Simões e término na Rua Alexandre Virg. De Figueiredo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS LUCARESKI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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