LEI Nº 7.814, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Acrescenta o § 7º ao artigo 1º da Lei nº 3.697, de 17 de abril de 1991, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, aos imóveis utilizados para exploração agrícola ou pecuária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.697, de 17 de abril de 1991, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 1º
§ 7º O pedido de isenção a que alude o caput deste artigo deverá ser feito até o último dia do mês de agosto de cada exercício."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor