LEI Nº 7.861, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a colocação de urnas receptoras para coleta de medicamentos e cosméticos com prazo de validade vencido ou inservíveis.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam obrigadas as farmácias e drogarias do Município de Mogi das Cruzes a disponibilizarem em lugar visível e de fácil acesso uma urna receptora para medicamentos e cosméticos com prazo de validade vencido ou inservíveis.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos devem afixar placa ou cartaz em local visível com os seguintes dizeres: “Deposite aqui seu medicamento vencido ou não utilizado”.

 

Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta Lei deverão acondicionar o conteúdo da urna receptora juntamente com o material a ser recolhido pelo serviço de limpeza pública com resíduos de serviço de saúde.

 

Art. 3º No caso de descumprimento, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

I – na primeira autuação, advertência e notificação para cessar a irregularidade, no prazo de 20 (vinte) dias; e

 

II – na segunda autuação, multa no valor de 20 (vinte) UFMs (Unidade Fiscal do Município), aplicada em dobro em cada reincidência, e nova intimação para cessar a irregularidade.

 

Art. 4º A fiscalização de cumprimento da presente Lei e a aplicação das penalidades deverão ser exercidas pelas autoridades administrativas municipais competentes, os quais atuarão de oficio ou mediante denúncia.

 

Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão ser adaptados às suas disposições no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de novembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de novembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES FERNANDA MORENO E EDSON DOS SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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