LEI Nº 7.818, DE 13 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia do Samba no calendário oficial do Município de Mogi das Cruzes a ser comemorado todo o dia 02 de dezembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Samba, no calendário oficial do Município de Mogi das Cruzes, a ser comemorado no dia 02 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de julho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TEVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de julho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON ALEXANDRE PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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