LEI Nº 809, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 25.750,00 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado a ocorrer aos pagamentos do Assistente Jurídico da Câmara Municipal, Padrão Q, correspondente ao período compreendido entre 17 de Setembro a 31 de Dezembro de 1956.

 

Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o presente artigo, corresponde aos seguintes pagamentos:

 

a) de vencimentos, na importância de Cr$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos cruzeiros);

b) de abono provisório, na importância de Cr$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinquenta cruzeiros).            

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em 25.750,00 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta cruzeiros), a verba 1.001 8.00.3 –MATERIAL DE CONSUMO- III- Para reforma do prédio da Câmara-, constante do orçamento Municipal vigente e atribuída ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de verba orçamentária, de que trata o artigo 2º, desta Lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.