LEI Nº 810, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ABONO DE NATAL aos funcionários do quadro, extranumerário mensalistas, aposentados e aos diaristas da Municipalidade de Mogi das Cruzes, a razão de Cr$ 500,00 por servidor.          

 

Art. 2º O ABONO DE NATAL que se refere o artigo anterior, será extensivo aos funcionários de Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas orçamentárias em vigor, conforme INDICE TÉCNICO que integra o processo nº 868-56- DA.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.