LEI Nº 7.825, DE 04 DE AGOSTO 2022

 

Dispõe sobre denominação de viu pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada como "Viela Beata Madre Esperança" a atual viela sem denominação, que tem seu início na Rua Cumbica, altura do número 295 e final na Rua Delegado Petre, altura do número 272, com código de logradouro 015501-9, Setor 25, Jardim Aeroporto III, neste município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 DE AGOSTO DE 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de agosto de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOHNROSS JONES LIMA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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