LEI Nº 7.848, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

 

Revoga o artigo 3º da Lei nº 5283, de 26 de outubro de 2001.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 5283, de 26 de outubro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal, e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de outubro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de outubro de 2022, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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