LEI Nº 7.828, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal da entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação do Calvário, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica desde 2018, inscrita no CNPJ sob nº 29.661.045/0001-99, com sede na Avenida Japão nº 4956, Jardim Layr, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 DE AGOSTO DE 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de agosto de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLODOALDO APARECIDO DE MORAES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor