LEI Nº 813, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.   

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados a custear ao pagamento a São Paulo Light And Power Company Limited, referente ao fornecimento ao fornecimento de energia elétrica às ornamentações luminosas instaladas nos jardins públicos das praças das Bandeiras, João Antonio Batalha, João Pessoa, Monte Castelo e Largo do Carmo, desta cidade, no corrente exercício.         

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a verba 4.80.1 8.29.4 – Despesas Diversas – I – Aluguel da Sede do Albergue Noturno, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do crédito especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.