LEI Nº 7.831, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

Prorroga, para o biênio 2021/2022, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei nº 7480, de 10 de julho de 2019, considerando a continuidade de execução das metas contingenciadas no período pandêmico da Covid-19.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei nº 7480, de 10 de julho de 2019, para o biênio 2019/2020, continuará vigente e em prosseguimento à execução de suas metas no biênio 2021/2022.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 31 DE AGOSTO DE 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 31 de agosto de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruz.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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