LEI Nº 7.834, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública da Associação Beneficente Doce Lar. CNPJ nº 54.786.645/0002-01.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Doce Lar, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 54.786.645/0002-01, (CEIC DOCELAR I). com sede na Rua José Benedito dos Santos, nº 164, bairro Vila Brasileira, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de setembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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