LEI Nº 7.893, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

Aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Mogi das Cruzes para o biênio 2023/2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME para o biênio 2023/2024, na forma do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

Parágrafo único. O Plano Municipal de Educação - PME está em consonância com as diretrizes, as metas e as estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei Estadual nº 16.279, de 8 de julho de 2016.

 

Art. 2º São diretrizes do PME:

 

I - erradicação do analfabetismo;

 

II - universalização do atendimento escolar;

 

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

 

IV - melhoria da qualidade da educação, com vistas à educação integral;

 

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos princípios éticos em que se fundamenta a sociedade e no fortalecimento das relações familiares;

 

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

 

VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;

 

VIII - valorização dos(as) profissionais de educação; e

 

IX - difusão dos princípios de equidade e do respeito à dignidade da pessoa humana.

 

Art. 3º As metas previstas no Anexo Único desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do Plano Municipal de Educação - PME, ressalvadas as disposições em contrário para metas e estratégias específicas.

 

Art. 4º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento e de avaliação realizados pelos integrantes de todos os sistemas educacionais existentes no município e por representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurando-se a transparência e a participação democrática.

 

Art. 5º Fica assegurado o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para a consecução das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação - PME e a implementação das estratégias a serem realizadas.

 

§ 1º Os gestores municipais, no âmbito de suas competências legais, adotarão as medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no Plano Municipal de Educação - PME.

 

§ 2º As estratégias definidas no Anexo Único desta lei não eliminam a adoção de medidas adicionais ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação com o Estado, a União e outros entes federados, podendo ser complementada por mecanismos de coordenação e colaboração recíproca.

 

Art. 6º As metas e as estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação - PME aplicam-se indistintamente a todos os sistemas educacionais existentes no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 7º Cada esfera educacional existente no Município, no âmbito de suas atribuições, deverá assegurar dotação orçamentária compatível com as metas e as estratégias contidas no Plano Municipal de Educação - PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Art. 8º Até o final do segundo semestre do segundo ano de vigência do PME, o Poder Executivo Municipal encaminhará à apreciação legislativa, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, a proposta do Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, em observância ao disposto no artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 12 de janeiro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 7.893/2023

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOGI DAS CRUZES 2023 / 2024

 

META 1: Universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

1. Universalizar a educação infantil na pré-escola para criança de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade;

 

2. Realizar de forma integrada com todos os órgãos públicos responsáveis pelas políticas sociais de proteção à infância, a busca ativa das crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade para tornar efetiva a obrigatoriedade e a prioridade às matrículas de pré-escola;

 

3. Realizar periodicamente o Censo da Educação Infantil Municipal, com dados dos Cartórios de Registro Civil e das Unidades de Saúde, visando entender as necessidades e prioridades das crianças nesta faixa etária;

 

4. Expandir a oferta de vagas em creches de 0 (zero) a 3 (três) anos por meio de construção e/ou ampliação de unidades escolares, assim como manter a parceria com instituições comunitárias, filantrópicas e conveniadas, com o planejamento adequado para atender a demanda manifesta por creche;

 

5. Criar mecanismos de consulta pública pelas famílias sobre a classificação dos inscritos no Cadastro Municipal Unificado - CMU;

 

6. Promover estudos para ampliação do processo de Cadastro Municipal Unificado, considerando a obrigatoriedade de atendimento integral ou parcial às crianças a partir de 4 (quatro) anos;

 

7. Atualizar a legislação com relação à autorização de funcionamento das escolas de educação infantil, tornando-a mais célere, com a necessidade de inclusão da observação do espaço físico pela Supervisão de Ensino antes da emissão de parecer;

 

8. Aperfeiçoar as estratégias de intensificação do controle de frequência das crianças, com a criação de mecanismos de parceria com a família, Conselho Tutelar e todo o Sistema de Garantia de Direitos;

 

9. Disponibilizar publicamente por meios digitais os processos de prestações de contas das unidades subvencionadas, criando um programa de avaliação da qualidade dos serviços prestados;

 

10. Promover e fiscalizar as administrações das unidades subvencionadas, tanto quanto o caráter administrativo/financeiro quanto pedagógico, avaliando semestralmente; e

 

11. Fiscalizar as remunerações dos profissionais da educação contratados pelas subvencionadas, determinando a equidade salarial e equiparação se necessária.

 

META 2: Dar continuidade à universalização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que 100% (cem por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

2.1 Assegurar a continuidade da universalização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e a qualidade da educação escolar oferecida;

 

2.2 Acompanhar anualmente estudo demográfico da população do município para assegurar atendimento de qualidade aos estudantes, considerando tanto a organização de Quadro Escolar (QE), quanto a construção e a ampliação das escolas;

 

2.3 Dar continuidade às construções e às reformas de unidades escolares de Ensino Fundamental, por meio de convênios e/ou recursos próprios, objetivando a melhoria do atendimento educacional, com estudo comprobatório de demanda;

 

2.4 Dar continuidade de forma progressiva à municipalização da demanda pública de vagas nos anos iniciais do Ensino Fundamental, condicionada à liberação de recursos adicionais para compor o financiamento e a preservação dos direitos dos profissionais da Rede Estadual de Educação que venham a atuar nas unidades escolares municipalizadas;

 

2.5 Dar continuidade à parceria entre o Município e o Governo do Estado, visando à integração das redes públicas em todos os anos do Ensino Fundamental, planejando em conjunto, a partir de estudos demográficos, a construção de escolas, a fim de atender as demandas de novas matrículas e transferências de estudantes entre as redes;

 

2.6 Realizar de forma integrada com todos os órgãos públicos responsáveis pelas políticas sociais de proteção à infância, e em regime de colaboração com o Governo do Estado, a busca ativa das crianças e adolescentes para tornar efetiva a obrigatoriedade do Ensino Fundamental;

 

2.7 Dar continuidade às ações de acompanhamento e monitoramento das situações de discriminação, preconceito e violência nas escolas, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância, Adolescência e Juventude;

 

2.8 Dar continuidade ao aperfeiçoamento de estratégias de intensificação do controle de frequência dos estudantes desta faixa etária à escola, com a criação de mecanismos de parceria com a família, Conselho Tutelar e todo o Sistema de Garantia de Direitos;

 

2.9 Fomentar a qualidade na Educação, promovendo ações de acompanhamento individualizado dos estudantes, zelando pela manutenção do fluxo escolar e da expectativa de aprendizagem, de modo a manter a nota desta etapa de ensino acima das médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;

 

2.10 Dar continuidade à recuperação e à recomposição das aprendizagens aos estudantes;

 

2.11 Dar continuidade à avaliação, ao planejamento e ao acompanhamento das intervenções a partir do resultado das avaliações internas e externas;

 

2.12 Dar continuidade às atividades extraclasses de incentivo aos estudantes e de estímulo ao desenvolvimento das habilidades;

 

2.13 Dar continuidade ao desenvolvimento da cultura digital e de inovação das práticas pedagógicas que favoreçam a alfabetização, a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, considerando as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

 

2.14 Garantir a realização da aula presencial de efetivo trabalho escolar, observados os índices epidemiológicos do Município, bem como as recomendações expedidas pela Organização Mundial da Saúde - OMS; e

 

2.15 Apoiar as estratégias definidas no Plano Estadual de Educação.

 

META 3: Realizar de forma integrada e em regime de colaboração, as estratégias estabelecidas no Plano Estadual de Educação para universalização do atendimento escolar para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

 

ESTRATÉGIAS:

 

3.1 Dar continuidade à parceria entre o Município e o Governo do Estado, na adequação das estratégias do Plano Estadual de Educação para a realidade do Ensino Médio;

 

3.2 Implantar e implementar a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de Assistência Social, Saúde, Proteção à Adolescência e à Juventude, Conselho Tutelar, dentre outros, conforme estratégias previstas no Plano Estadual de Educação;

 

3.3 Implementar programas e ações de correção de fluxo da Educação Básica por meio de acompanhamento dos estudantes, de forma a reposicioná-los no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade/ano/série; e

 

3.4 Fomentar estudos sobre certificações ilícitas referentes ao Ensino Médio.

 

META 4: Universalizar, de forma integrada, em regime de colaboração entre o Município e o Estado, o atendimento para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino, com a garantia de atendimento no Sistema Educacional Inclusivo de Salas de Recursos Multifuncionais, classes, escolas, ou serviços especializados, públicos ou conveniados até o último ano de vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

4.1 Promover a oferta de Educação Inclusiva para todos os estudantes público-alvo da Educação Especial, articulando as ações pedagógicas entre o ensino regular, o Atendimento Educacional Especializado e demais profissionais envolvidos no processo, por meio de parcerias entre o Município e o Governo do Estado, bem como, Instituições Privadas;

 

4.2 Ofertar aos estudantes, público alvo da Educação Especial, conforme demanda e necessidade, o Atendimento Educacional Especializado, por meio das Salas de Recursos Multifuncionais nas redes de ensino;

 

4.3 Manter a oferta da Educação Inclusiva em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, com auxílio dos equipamentos públicos, conveniados e privados;

 

4.4 Acompanhar o desenvolvimento escolar e monitorar a permanência dos estudantes, público-alvo da Educação Especial, beneficiários de Programas de Transferência de Renda, juntamente com o combate às situações de vulnerabilidade, discriminação e preconceito, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias, com órgãos públicos de Assistência Social, Saúde, bem como, Conselho Tutelar e Proteção à Adolescência e à Juventude e todo o Sistema de Garantia de Direitos;

 

4.5 Articular, com as Secretarias de Assistência Social e Saúde, o atendimento especializado clínico e social aos estudantes público alvo da Educação Especial, no que tange às suas especificidades;

 

4.6 Realizar Censo sobre a demanda do público alvo da Educação Especial, para a implementação de Políticas Públicas, visando entender e atender as necessidades e as prioridades dos estudantes nesta modalidade educacional;

 

4.7 Promover, em parceria entre o Município e o Governo do Estado, a busca ativa da população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, em articulação com os serviços de Assistência Social, Saúde, Conselho Tutelar e Proteção à Adolescência e à Juventude, garantindo o acesso à Educação Básica e ao atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino;

 

4.8 Articular a ampliação do atendimento multidisciplinar em parceria com Instituições Acadêmicas, Secretarias de Assistência Social e de Saúde, garantindo a orientação aos professores da Educação Básica, no atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial;

 

4.9 Promover a adequação arquitetônica e de acessibilidade nos próprios educacionais;

 

4.10 Orientar sobre os procedimentos de acesso aos serviços de transporte disponibilizados pelo município, de acordo com as especificidades da deficiência do estudante;

 

4.11 Manter e implementar a aquisição e distribuição de recursos educacionais especiais atualizados, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular, assim como a oferta de cursos de formação para os professores da Educação Básica para construção do Plano Educacional Individualizado - PEI, a partir da avaliação pedagógica e observação comportamental no contexto escolar do estudante com necessidade educacional especial, considerando o coensino e a colaboração dos professores das Salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE;

 

4.12 Criar mecanismos para ampliação e agilidade na triagem e no encaminhamento dos estudantes, das redes públicas e privadas, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, para os órgãos competentes, conforme sua esfera de atendimento;

 

4.13 Atribuir, quando necessário, o serviço do Profissional de Apoio, mediante avaliação e comprovação de efetiva necessidade do estudante com deficiência, considerando as peculiaridades/especificidades para a aquisição de autonomias no contexto escolar, respeitando a esfera de atendimento de cada rede de ensino;

4.14 Ampliar o número de Salas de Recursos Multifuncionais, em parceria com o Governo Federal e Estadual e garantir a formação continuada dos professores especialistas das Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE);

 

4.15 Atender aos estudantes que necessitam da educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, promovendo a inclusão no ensino regular, bem como, garantir formação em LIBRAS para os profissionais da educação;

 

4.16 Atender aos estudantes com deficiência visual, promovendo a inclusão no ensino regular, bem como garantir formação nesta temática para os profissionais da educação;

 

4.17 Promover a aquisição e a utilização de Tecnologias Assistivas que contribuam para o desenvolvimento de habilidades funcionais dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, visando o sucesso da inclusão e a vida autônoma; e

 

4.18 Ofertar o atendimento educacional hospitalar e domiciliar, mediante solicitação médica, considerando as atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para estudantes cuja saúde não lhes permita o cumprimento das obrigações regimentais.

 

META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental até o último ano de vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

5.1 Estruturar (e reestruturar) os processos pedagógicos de alfabetização aos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, a fim de garantir os direitos de aprendizagem e os objetivos contidos na Base Nacional Comum Curricular;

 

5.2 Promover qualificação e valorização dos professores alfabetizadores, por meio de formação em serviço, garantindo apoio pedagógico específico e a permanência desses profissionais no Ciclo de Alfabetização;

 

5.3 Orientar e incentivar as unidades escolares a definirem seus próprios objetivos para atingir a meta, expressos em ações que comporão o Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, tendo como parâmetro, tanto os resultados de avaliações internas, como externas, além da utilização de instrumentos de avaliações periódicas e monitoramento;

 

5.4 Identificar e divulgar Tecnologias Educacionais para alfabetização dos estudantes, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, alinhados aos currículos oficiais;

 

5.5 Fomentar a utilização de Tecnologias Educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade, de acordo com a concepção da rede;

 

5.6 Promover e estimular o processo de ensinagem e aprendizagem dos estudantes com deficiência, considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

 

5.7 Garantir instrumentos de avaliação, periódicos e específicos, de modo a aferir a alfabetização durante o primeiro e o segundo anos do Ensino Fundamental, com objetivo de identificar lacunas no processo e implementar medidas pedagógicas que atendam as reais necessidades dos estudantes para que cheguem, ao final do 2º ano, alfabetizados;

 

5.8 Implementar ações de acompanhamento individualizado e/ou pequenos grupos de estudantes do Ciclo de Alfabetização com rendimento escolar aquém, prioritariamente, a partir da sondagem realizada, viabilizando aulas de reforço e estudos de recuperação, no período regular e/ou no contraturno, que auxiliem os avanços de suas potencialidades, propondo agrupamentos produtivos na escola, por meio do ensino colaborativo;

 

5.9 Orientar, por meio de estudos em formações, as práticas de alfabetização, por meio de processos, métodos, materiais didáticos pedagógicos, como jogos, livros, músicas, aplicativos, recursos audiovisuais, dentre outros; e

 

5.10 Realizar levantamento de necessidades formativas dos profissionais envolvidos com o Ciclo de Alfabetização (Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores de Ensino, Professores e Técnicos Pedagógicos) a fim de implementar política de formação continuada em serviço.

 

META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica até o último ano de vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

6.1 Construir novas creches com atendimento em período integral;

 

6.2 Ampliar o número de escolas que executam a educação integral em tempo integral;

 

6.3 Mapear a demanda de estudantes matriculados e frequentes no período integral e realizar pesquisa de satisfação junto à comunidade escolar, sobre as atividades do contraturno para a reestruturação da educação ofertada nas escolas;

 

6.4 Realizar estudos para implantação de ações da educação integral em tempo integral;

 

6.5 Incentivar a permanência de todos os estudantes matriculados nas escolas de educação integral em tempo integral;

 

6.6 Promover estudos de adequação da carga horária oferecida aos estudantes matriculados nas escolas de educação integral em tempo integral;

 

6.7 Garantir a adequação da infraestrutura dos prédios escolares com padrão arquitetônico e mobiliários adequados para atendimento à demanda em período integral;

 

6.8 Promover, em parceria com outras Secretarias, estudos referentes à estrutura e ao espaço físico das unidades escolares que ofertam tempo integral para verificação, adequação e providências, e, na impossibilidade, viabilizar a relocação do atendimento em outra estrutura física dentro do setor da unidade escolar;

 

6.9 Garantir a reestruturação dos prédios escolares com equipamentos que proporcionem o pleno atendimento às necessidades de formação integral dos estudantes com oficinas de diversas modalidades intelectuais, esportivas e culturais;

 

6.10 Ofertar atividades escolares que promovam ampliação da jornada escolar com articulação entre as redes públicas, entidades privadas, terceiro setor e Programas do Governo Federal e Estadual;

 

6.11 Garantir aos estudantes da educação básica o ensino obrigatório da música, nos termos da Base Nacional Comum Curricular;

 

6.12 Instituir grupo de trabalho para estudos e elaboração de normativas para as escolas que ofertam educação integral em tempo integral, considerando suas especificidades;

 

6.13 Promover formação em serviço, alinhada à concepção pedagógica das redes, aos profissionais de educação que atuam nas funções de acompanhamento de estudantes nas aulas, atividades e transporte;

 

6.14 Promover formação, alinhada à concepção pedagógica da rede, dos profissionais que prestam serviços nas escolas que ofertam ensino integral em tempo integral; e

 

6.15 Promover parcerias intersetoriais com finalidade de ampliar o acesso aos territórios de aprendizagem.

 

META 7: Fomentar, no âmbito de atribuição do Município e em regime de colaboração com o Estado e a União, a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, visando atingir e superar a meta estabelecida para o município no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

ESTRATÉGIAS:

 

7.1 Manter as ações de implementação dos documentos curriculares à luz da Base Nacional Comum Curricular, respeitando as particularidades regionais do Município e garantindo que todos os estudantes alcancem a proficiência leitora, escritora e de resolução de problemas;

 

7.2 Dar continuidade à aplicação da Avaliação das Aprendizagens, alinhada aos documentos curriculares à luz da Base Nacional Comum Curricular e às Matrizes de Avaliação do Governo Municipal, Estadual e Federal;

 

7.3 Dispor dos resultados obtidos com a Avaliação das Aprendizagens externas, dentre outros instrumentos avaliativos elaborados pela própria unidade escolar, para subsidiar na elaboração de planos de ação a fim de melhorar a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, da formação continuada dos profissionais da educação e no aprimoramento da gestão, em suas diferentes dimensões;

 

7.4 Promover e consolidar as ações integradas entre as unidades escolares e os órgãos reguladores no que tange ao pedagógico, ao administrativo e à supervisão, com o propósito de cumprir com as metas de qualidade social da educação, estabelecidas para as redes de ensino e para cada escola no que tange à aprendizagem e fluxo escolar;

 

7.5 Manter formação específica para todos os docentes, tomando como parâmetro as Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e orientada pelos resultados das avaliações externas;

 

7.6 Instituir Grupo de Trabalho para estudar a avaliação da educação infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

 

7.7 Propor Programa Pedagógico de recomposição e recuperação das aprendizagens com foco nos estudantes que apresentam dificuldades evidenciadas, devido ao distanciamento social e atendimento remoto, contemplando também os estudantes que não puderem receber o atendimento presencial, por opção da família ou possíveis comorbidades;

 

7.8 Elaborar material para recomposição de aprendizagens de acordo com a priorização curricular, à luz da Base Nacional Comum Curricular e disponibilizar materiais referentes à parceria com o Governo do Estado de São Paulo; e

 

7.9 Iniciar, a partir do 6º Ano do Ensino Fundamental, estratégias de acompanhamento da proficiência leitora, escritora e resolução de problemas.

 

META 8: Coparticipar, no âmbito das atribuições do Município e em regime de colaboração com o Estado, a elevação da escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste PME para as populações do campo, das regiões de menor escolaridade do Município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

ESTRATÉGIAS:

 

8.1 Identificar e efetivar as estratégias de busca ativa - no âmbito das atribuições do município e por meio de parceria com as Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social e de Saúde - de jovens e adultos em situação de evasão escolar pertencentes aos segmentos populacionais considerados;

 

8.2 Adotar, em colaboração com o Governo do Estado e a União, políticas voltadas para a inclusão e permanência na escola de jovens em regime de liberdade assistida e situação de rua;

 

8.3 Apoiar, em conjunto com o Estado, a União e entidades parceiras, a realização de estudos de mapeamento da oferta e demanda de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de modo que atenda as especificidades da comunidade, como a distância do trajeto casa/escola e disponibilidade de horários;

 

8.4 Apoiar a implementação de políticas educacionais para os segmentos populacionais identificados e direcioná-los para cursos que garantam letramento básico e qualificação profissional, visando a inclusão no mercado de trabalho; e

 

8.5 Viabilizar, em conjunto com o Estado, a União e demais parceiras, a realização de fóruns, comitês e conferências municipais de educação, com o intuito de refletir, discutir e articular propostas que apontem diretrizes para a política educacional.

 

META 9: Erradicar o analfabetismo, de forma integrada e em regime de colaboração entre Município e Estado, e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional da população com 15 (quinze) anos ou mais até o final da vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

9.1 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos - EJA, em regime de colaboração entre Município e Estado, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, inclusive em período diurno;

 

9.2 Realizar a identificação de demanda por bairro, em regime de colaboração entre Município e Estado e em parceria com Organizações da Sociedade Civil, Instituições de Ensino Superior e outras Secretarias Municipais, para identificar os jovens e adultos analfabetos ou com o Ensino Fundamental e Médio incompletos, para a promoção de políticas de escolarização;

 

9.3 Implantar e implementar, em parceria com a União, com o Estado, com o Município, com a iniciativa privada e com as Instituições da Sociedade Civil Organizada, o desenvolvimento de programas de alfabetização dirigidos a jovens e adultos, que poderão aprender ou reaprender a ler e a escrever;

 

9.4 Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, com ampla divulgação utilizando recursos audiovisuais e meios de comunicação em massa;

 

9.5 Garantir o acesso e a permanência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos na alfabetização e sua continuidade no Ensino Fundamental e Médio, de maneira compartilhada entre as redes de ensino;

 

9.6 Elaborar o Currículo da Educação de Jovens e Adultos, a partir da Base Nacional Comum Curricular - BNCC ou firmar parcerias com o Governo do Estado para a utilização do currículo estadual, de acordo com as necessidades dos jovens e adultos inseridos na sociedade contemporânea e tecnológica;

 

9.7 Implantar, a partir do Currículo da Educação de Jovens e Adultos, a Avaliação das Aprendizagens, com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento de ações para aprimorar a qualidade de ensino oferecida aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos;

 

9.8 Adotar proposta pedagógica interdisciplinar, que leve em conta as vivências de jovens, adultos e idosos, e os aspectos históricos, sociais, políticos, culturais, por meio de processo de escolarização que respeite a relação teoria-prática e vise o exercício pleno da cidadania;

 

9.9 Ofertar aos estudantes matriculados nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade EJA, diferentes possibilidades quanto à distribuição do tempo e organização do espaço, a saber, ensino a distância (EaD) e presencial, sendo este ministrado de forma híbrida, por meio da EJA Combinada e EJA Direcionada;

 

9.10 Fomentar no Município discussões sobre a formação inicial de professores, contribuindo para alterações nos cursos de Pedagogia e Licenciaturas, de modo a reforçar a formação para o atendimento da modalidade da Educação de Jovens e Adultos;

 

9.11 Instituir equipe de profissionais que se responsabilizem pelas demandas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), para contribuir na elaboração das políticas públicas para a EJA;

 

9.12 Instituir Comissão Permanente de EJA, congregando os profissionais da educação envolvidos com a oferta da modalidade, para fins de elaboração, implementação e acompanhamento das políticas destinadas ao fortalecimento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); e

 

9.13 Incentivar a participação dos profissionais das Comissões destinadas ao fortalecimento da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), em congressos, simpósios, "workshops", seminários e outros eventos similares, relacionados a esse assunto.

 

META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas da Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à educação profissional até o último ano de vigência deste PME; e, na Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio, apoiar as iniciativas da rede estadual previstas no PEE.

 

ESTRATÉGIAS:

 

10.1 Promover estudos quanto à busca da demanda de jovens e adultos que ainda não concluíram seus estudos;

 

10.2 Estabelecer parcerias integradas à Educação Profissional para o atendimento à função qualificadora e profissional;

 

10.3 Fomentar, em regime de colaboração entre os entes federados, na Educação de Jovens e Adultos, ações voltadas à conclusão da educação básica e à formação profissional inicial;

 

10.4 Oferecer classes de Educação de Jovens e Adultos com atendimento aos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, articulada à formação profissional inicial, em escolas polo;

 

10.5 Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a formação profissional inicial, em cursos planejados, respeitando as características do curso e o interesse dos estudantes;

 

10.6 Estudar a possibilidade de criação da EJA no Ensino Fundamental na modalidade EAD (Educação a Distância), tendo como base a demanda de necessidades do Município, dos estudantes e do mercado de trabalho; e

 

10.7 Propor estudos, junto a outras Secretarias, sobre as necessidades do mercado de trabalho, possibilitando estabelecer formação variada e qualificada dos estudantes da EJA no ensino fundamental municipal, definindo dessa forma, objetivos, setores e parcerias para busca efetiva de vagas de trabalho.

 

META 11: Ampliar em 50% (cinquenta por cento) as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, até o final da vigência deste PME, de forma integrada, em regime de colaboração entre Município e Estado, contemplando as estratégias previstas no PEE.

 

ESTRATÉGIAS:

 

11.1 Apoiar a articulação entre os órgãos públicos, as escolas públicas e privadas e as organizações não governamentais que ofertam educação profissional, com o objetivo de divulgar as informações e ampliar a oferta de vagas; e

 

11.2 Buscar parceria com o Governo Federal para a construção e implementação de uma unidade do Instituto Federal de Tecnologia - IFSP.

 

META 12: Elevar as taxas de matrículas na educação superior nos termos propostos pelos Planos Nacional e Estadual de Educação, de forma integrada, em regime de colaboração entre Município, Estado e União.

 

ESTRATÉGIAS:

 

12.1 Ampliar o número de cursos oferecidos pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, no polo de Mogi das Cruzes;

 

12.2 Apoiar a instalação de novas universidades no Município;

 

12.3 Celebrar convênios com as instituições de Ensino Superior, possibilitando a oferta de estágio obrigatório aos estudantes como parte da formação na educação;

 

12.4 Incentivar o uso da modalidade EAD para atender às diferentes demandas dos estudantes jovens e adultos;

 

12.5 Estimular a participação de todo público-alvo no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM);

 

12.6 Difundir informações sobre financiamentos e bolsas, como o Programa Universidade para Todos (PROUNI) e o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES);

 

12.7 Apoiar a realização de cursos pré-vestibular que possibilitem ao público-alvo potenciais condições de acesso ao ensino superior;

 

12.8 Solicitar levantamento acerca das demandas profissionais da região, junto aos órgãos competentes, para que a oferta de cursos esteja adequada ao mercado de trabalho;

 

12.9 Apoiar, anualmente, a "Feira de Profissões", congregando instituições do terceiro setor e demais empresas parceiras para auxiliar jovens egressos do ensino médio a compreenderem o campo de atuação das diferentes carreiras;

 

12.10 Estabelecer parcerias com as Instituições de Ensino Superior para fomentar projetos de extensão universitária que vislumbrem ações pedagógicas de responsabilidade social e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

 

12.11 Estimular o interesse pela ciência e pela vida acadêmica desde os anos iniciais de escolarização;

 

12.12 Estabelecer parcerias com as Instituições de Ensino Superior para facilitar o acesso dos profissionais de educação a cursos de graduação;

 

12.13 Apoiar e promover a realização de cursinho pré-vestibular e/ou preparatório para o ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, principalmente para o público alvo hipossuficiente, a fim de garantir o acesso ao ensino superior; e

 

12.14 Garantir o acesso ao benefício previsto na Lei Municipal nº 7.736/2021.

 

META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema estadual de educação superior, mantendo o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores, até o final da vigência deste PME, de forma integrada, em regime de colaboração entre Município, Estado e União.

 

ESTRATÉGIAS:

 

13.1 Apoiar a execução das estratégias estabelecidas no PEE, respeitando a esfera de atendimento de cada rede de ensino;

 

13.2 Desenvolver e divulgar programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, prioritariamente, na área da educação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;

 

13.3 Buscar parcerias com universidades públicas e privadas que ofertam Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para a realização de estudos/pesquisas sobre metodologias correlatas aos desafios enfrentados no cotidiano escolar; e

 

13.4 Fomentar estudos a fim de desenvolver um convênio entre as instituições de Ensino Superior públicas do Estado e o MEC, para a implementação de programas de primeira e segunda licenciaturas e de Pós-Graduação Lato Sensu aos professores das redes públicas.

 

META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação "Stricto Sensu", de modo a atingir a titulação anual de 16.000 (dezesseis mil) mestres e 9.000 (nove mil) doutores, até o final da vigência deste PME, de forma integrada, em regime de colaboração entre Município, Estado e União e parcerias privadas.

 

ESTRATÉGIAS:

 

14.1 Divulgar aos profissionais da Educação Básica, as datas de processos seletivos para o ingresso nos Programas de Mestrado e Doutorado que sejam bem avaliados pelas Capes e demais agências de fomento à pesquisa;

 

14.2 Difundir processos seletivos de cursos de Mestrado Profissional, para atender os professores que pretendem aprofundar os conhecimentos na área em que atuam;

 

14.3 Criar mecanismos para que o professor estudante possa conciliar sua carga horária de trabalho, as disciplinas obrigatórias e as demais atividades acadêmicas;

 

14.4 Garantir ao profissional do Magistério requerer licença com vencimentos para a elaboração do trabalho final referente ao curso de "Stricto Sensu", conforme legislação específica;

 

14.5 Disciplinar e avaliar as formas de socialização dos estudos realizados pelos profissionais do Quadro do Magistério, que concluíram o curso de mestrado ou doutorado e fizeram o uso da licença com vencimento, como as contribuições destas dissertações e teses ao Sistema Público de Ensino;

 

14.6 Definir critérios para a concessão de afastamentos e licenças para os profissionais da Educação Básica;

 

14.7 Propor programas de pós-graduação, focados no estímulo à carreira docente;

 

14.8 Propor ações que possibilitem a obtenção de bolsas ou condições especiais para o acesso e permanência dos professores nos cursos de Mestrado ou Doutorado em áreas correlatas à Educação;

 

14.9 Estimular e apoiar a realização de pesquisas que atendam às demandas educacionais do município;

 

14.10 Promover estudos visando a instituição de um Centro de Pesquisa Educacional, formado por pesquisadores do município, com a finalidade de socializar conhecimentos, analisar dados e promover novos estudos na área educacional;

 

14.11 Revisar os Planos de Carreira, de modo a estimular a formação de mestres e doutores, assim como a permanência desses profissionais nas redes de ensino; e

 

14.12 Ofertar cursos de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) por meio de metodologias, recursos e tecnologias da educação à distância, aos profissionais da Educação Básica.

 

META 15: Assegurar a formação específica de nível superior para os professores da educação básica, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o final da vigência deste PME, de forma integrada, em regime de colaboração entre Município, Estado e União e parcerias privadas, contemplando as estratégias previstas nos Planos Nacional e Estadual de Educação.

 

ESTRATÉGIAS:

 

15.1 Identificar os professores que não possuem cursos de licenciatura, de modo a incentivá-los a retomar os estudos;

 

15.2 Difundir processos seletivos de bolsas de estudos aos professores;

 

15.3 Valorizar a formação inicial, de modo que os professores possam realizar o aproveitamento de disciplinas cursadas e, dessa forma, concluir o curso de licenciatura em um período mais curto;

 

15.4 Reconhecer a Educação a Distância (EaD) como uma modalidade de ensino que contribui no processo de formação de professores, sem perder de vista a necessidade de acompanhamento dos órgãos de fiscalização para que seja garantida a qualidade dos cursos ofertados;

 

15.5 Garantir a formação permanente dos profissionais da educação;

 

15.6 Priorizar professores licenciados na área de atuação nos processos de atribuição de aulas;

 

15.7 Promover atualizações nos Planos de Carreira, com o objetivo de estimular o ingresso em licenciaturas e em cursos de formação continuada;

 

15.8 Ofertar cursos de licenciatura que contemplem os principais desafios da educação contemporânea, dentre eles: o ensino da Arte, da História, o uso de novas tecnologias e didáticas inclusivas;

 

15.9 Compreender as principais demandas relacionadas à formação dos professores que atuam na Educação Básica, de modo que os cursos de licenciatura estejam alinhados às necessidades educacionais do município;

 

15.10 Implementar a formação de profissionais da educação para escolas rurais, comunidades indígenas, Educação de Jovens e Adultos e para a Educação Especial;

 

15.11 Promover atividades de cunho vocacional, de modo que os estudantes do Ensino Médio, em especial, percebam as especificidades e relevância da profissão docente e sintam-se motivados a ingressar em cursos de licenciaturas; e

 

15.12 Compreender as demandas do processo educacional dos estudantes das redes de ensino do município e, dessa maneira, construir planos de cursos acadêmicos que permitam proporcionar avanços significativos na aprendizagem.

 

META 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, de forma integrada, em regime de colaboração entre Município, Estado e União e parcerias privadas, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

ESTRATÉGIAS:

 

16.1 Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas e sugerir áreas prioritárias de formação para atendê-las;

 

16.2 Garantir programa de atualização dos profissionais da educação, visando sua competência para atuar com estudantes dos diferentes níveis de ensino;

 

16.3 Instituir cursos de formação aos professores ingressantes, conforme a necessidade de conhecimento e apropriação dos Marcos Legais da Base Nacional Comum Curricular e materiais pedagógicos;

 

16.4 Ampliar a oferta de cursos de formação, diversificando as possibilidades para os profissionais de educação no processo de evolução de sua qualificação;

 

16.5 Manter atualizado o acervo na área de educação, de publicações impressas e digitais, de modo a possibilitar o acesso às mais recentes publicações na área da educação, incluindo acesso às bibliotecas virtuais;

 

16.6 Fomentar ações, em parceria com outras Secretarias, que disponibilizem aos profissionais da educação recursos para o acesso aos bens culturais e patrimoniais da cidade;

 

16.7 Oferecer formação para todos os profissionais da educação para uso de funcionalidades tecnológicas de apoio ao trabalho pedagógico e administrativo;

 

16.8 Estimular o uso de mídias sociais para a divulgação de eventos acadêmicos que contribuam para o processo formativo dos profissionais de educação; e

 

16.9 Promover estudos visando a criação do Centro de Línguas Municipal, estabelecendo parceria com o Governo Estadual, visando garantir a acessibilidade aos estudantes das diferentes redes de ensino.

 

META 17: Valorizar os profissionais do Magistério das redes públicas municipal e estadual de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

 

ESTRATÉGIAS:

 

17.1 Viabilizar, atendendo os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, aos profissionais do Magistério, vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008;

 

17.2 Realizar estudos para identificar o rendimento médio dos profissionais de nível superior, a fim de subsidiar a equiparação dos rendimentos dos profissionais da educação, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000; e

 

17.3 Viabilizar que os recursos do FUNDEB, referente aos 70% (setenta por cento), sejam utilizados exclusivamente com o pagamento de vencimentos e valorização dos profissionais da educação, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020, alterada pela Lei nº 14.276/2021.

 

META 18: Assegurar a implementação do Plano de Carreira para os(as) profissionais da educação básica das redes municipal e estadual de educação básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o final da vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

18.1 Instituir comissão para regulamentação do Plano de Carreira do Quadro do Magistério Público, observadas as disposições a serem regulamentadas em atos legais;

 

18.2 Propor, dentro dos aspectos legais e constitucionais, o estudo sobre a criação de um Plano de Carreira, estabelecendo níveis para ascensão na carreira do Quadro do Magistério (Professor Especialista, Coordenador, Gestor de Educação Básica) de modo a promover melhoria salarial;

 

18.3 Instituir pesquisas que objetivem avaliar o grau de satisfação quanto ao Plano de Carreira e as condições de trabalho dos profissionais da Educação Básica, além de promover ações que impliquem em melhorias contínuas nas práticas pedagógicas;

 

18.4 Garantir Plano de Carreira para os profissionais de educação que não pertencem ao Quadro do Magistério, por meio de regulamentação específica;

 

18.5 Revisar, adequar e atualizar o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, de acordo com a finalização de implementação do Estatuto do Magistério Público; e

 

18.6 Instituir critérios para a avaliação dos profissionais da educação, que demonstrem os resultados dos serviços prestados à comunidade escolar, para fins de evolução funcional.

 

META 19: Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas do município, de forma integrada, em regime de colaboração entre Município, Estado e União.

 

ESTRATÉGIAS:

 

19.1 Garantir a participação da comunidade local e escolar nos diferentes colegiados da Educação (Conselho Municipal de Educação - CME, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar - CAE, Associação de Pais e Mestres - APM e Conselho Escolar), Grêmio Estudantil, Assembleias de Alunos e Conselho de Classe;

 

19.2 Divulgar as atribuições dos conselhos ligados à educação (CACS, CME e CAE), em portal oficial, bem como suas atribuições, as eleições (quando houver), calendários de reuniões com as atas, documentos analisados e pareceres, a fim de dar transparência ao trabalho realizado;

 

19.3 Revisar e adequar, sempre que solicitado/sinalizado/recomendado pelos colegiados, a legislação municipal dos diferentes Conselhos ligados à educação;

 

19.4 Dinamizar e fortalecer a atuação dos Conselhos Escolares para a efetiva participação nas tomadas de decisões das unidades escolares;

 

19.5 Fortalecer as Associações de Pais e Mestres das escolas, quanto à participação e colaboração no aprimoramento do processo educacional, frente ao Projeto Político Pedagógico e ao Plano de Gestão Escolar, na assistência escolar e na integração escola/comunidade, por meio da criação de uma rede de cooperação técnica entre as APMs e Assembleias de Alunos;

 

19.6 Estimular a cidadania ativa e o protagonismo de crianças e jovens dentro das escolas, a partir da escuta ativa, do engajamento e da organização de coletivos, como Grêmios Estudantis e Assembleias de Alunos;

 

19.7 Consolidar a integração entre comunidade escolar e poder público, na divisão das responsabilidades sobre o processo educacional, desde os aspectos pedagógicos da escola e questões sociais relacionadas à qualidade da educação e também transparência sobre os recursos a serem investidos anualmente na rede de ensino;

 

19.8 Garantir a participação, o engajamento e a consulta aos profissionais da educação, estudantes e seus familiares na elaboração do plano de gestão escolar, projeto político pedagógico, planos escolares e regimentos escolares;

 

19.9 Desenvolver, anualmente, programas de formação de gestores escolares, com objetivo de favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira e de transparência nos estabelecimentos de ensino;

 

19.10 Promover e garantir, anualmente, a formação de todos os conselheiros municipais ligados à educação, docentes e todos os profissionais da educação para o aprimoramento da gestão democrática na escola e no sistema de ensino;

 

19.11 Promover programas e projetos para incentivar a participação dos responsáveis legais nas atividades dos estudantes;

 

19.12 Retomar, revitalizar e fortalecer o GAFCEM (Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Mogi das Cruzes) e dar continuidade à realização, com periodicidade anual, do "Encontro Municipal de Conselhos" envolvidos com a Educação e demais Conselhos ligados à promoção de políticas de participação social;

 

19.13 Assegurar infraestrutura administrativa e recursos humanos aos Conselhos Municipais ligados à educação;

 

19.14 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante verbas descentralizadas federal, estadual e municipal, com formação sobre o uso do recurso e produção de manual aos gestores escolares, bem como garantir a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação de recursos, visando a ampliação e a transparência da gestão democrática; e

 

19.15 Aprimorar o processo de planejamento de intervenções, na estrutura física das escolas, com a implantação de monitoramento informatizado das ampliações e melhorias dos prédios escolares, a partir de diagnóstico da infraestrutura escolar e das aspirações da comunidade, promovendo maior autonomia, agilidade e transparência das providências tomadas.

 

META 20: Realizar ações para ampliar o orçamento municipal de educação e o investimento público em educação pública de forma a contribuir para atingir as metas em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB) do país previstas nos Planos Nacional, Estadual e neste Plano Municipal de Educação.

 

ESTRATÉGIAS:

 

20.1 Manter o sistema de registro e busca ativa, por meio de parcerias com os Conselhos Tutelares e todo o Sistema de Garantia de Direitos dos estudantes matriculados nas redes públicas no Censo Escolar, em suas respectivas modalidades e etapas de ensino, para assegurar o correto repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

 

20.2 Buscar recursos financeiros por meio de Emendas Parlamentares, junto ao Governos Federal, Estadual e Municipal, para a execução das metas propostas neste PME;

 

20.3 Regularizar, capacitar e garantir equipe adequada para cadastro, monitoramento e fiscalização do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC, para captação de recursos para atingir as metas propostas neste PME;

 

20.4 Padronizar, controlar e fiscalizar os custos educacionais do município, a fim de melhorar a gestão escolar, reduzindo desperdícios e gastos inadequados dos recursos orçamentários, de forma a potencializar as receitas destinadas à educação;

 

20.5 Dar continuidade às formações financeiras/administrativas aos gestores das unidades escolares, para melhor controle e aplicação dos recursos descentralizados, de tal modo que as verbas recebidas sejam utilizadas com brevidade, evitando que fiquem paradas em contas correntes ou aplicações;

 

20.6 Dar transparência e linguagem acessível a todos os cidadãos quanto ao orçamento e execução dos recursos destinados à educação pública;

 

20.7 Manter e aprimorar a execução dos programas suplementares de atendimento aos estudantes: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);

 

20.8 Manter o constante monitoramento para registrar a frequência e o desempenho dos estudantes na Secretaria Escolar Digital - SED e EducaCenso, bem como em outras plataformas oficiais de registro de matrícula, para garantir o recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

 

20.9 Utilizar, no âmbito municipal, ferramentas que sejam implementadas pelo Estado e pela União, com os objetivos de acompanhar os investimentos públicos na educação e seus resultados educacionais e sociais; e

 

20.10 Implementar ações relacionadas ao repasse de verbas descentralizadas e ou voluntárias às Associações de Pais e Mestres da Escolas.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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