LEI Nº 815, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial e dá outras providências.  

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado a custear pagamento de ajuda de custo devido ao senhor Armando Lomboglia, funcionário do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, por serviços prestados à Municipalidade, referente aos meses de Dezembro de 1954 a Agosto de 1955, conforme consta do Processo nº 731/ 56-DA.         

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a verba 4.90.1 8.43.3- Material de Consumo- I- Aquisição materiais do expediente, constante do orçamento.  

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.