LEI Nº 7.894, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da ABEFA – Associação Beneficente Fonte de Amor.


Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente e Educacional Manancial Social. (Redação dada pela Lei n° 7987 de 02/10/2023).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ABEFA – Associação Beneficente Fonte de Amor, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 23.876.834/0001-60, com sede na Rua Santo Antônio, nº 45, Bairro da Vila Ressaca, neste Município.


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente e Educacional Manancial Social, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 23.876.834/0001-60, com sede na Rua Santo Antônio, nº 45, Bairro da Via Ressaca, neste município. (Redação dada pela Lei n° 7987 de 02/10/2023).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 23 de fevereiro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de fevereiro de 2023, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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