LEI Nº 7.987, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 2.023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1° da Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente e Educacional Manancial Social"
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente e Educacional Manancial Social, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 23.876.834/0001-60, com sede na Rua Santo Antônio, nº 45, Bairro da Via Ressaca, neste município”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de outubro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de setembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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