LEI Nº 7.922, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, com a garantia da União e dá outras providências.

 

A VICE-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no artigo 95, caput, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, com a garantia da União, até o valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares), no âmbito do Programa Mais Mogi, destinados à execução de obras de mobilidade, de desenvolvimento rural e turístico, bem como a implementação de ações socioambientais e saneamento básico, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e", complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei.

 

Art. 5º Fica designada a Coordenadoria de Projetos Especiais, nos termos do artigo 20, caput, inciso VI, da Lei Complementar nº 174/2023, as atribuições de execução e coordenadoria técnica das atividades relativas ao crédito contratado, vinculada ao Conselho de Gestão de Programa (CGP), conforme a Lei Municipal nº 7.454/19.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a incluir a presente operação de crédito no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso da referida operação de crédito.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de maio de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PRISCILA YAMAGAMI KÄHLER

Vice-Prefeita

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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