LEI Nº 816, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Autoriza a abertura de um crédito especial e dá outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 13.895,00 (treze mil oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), destinado a custear o pagamento de ressarcimento de vencimentos a que faz jus o funcionário Antonio Fernandes de Siqueira, Tesoureiro – Padrão “R” lotado no Departamento da Fazenda – Tesouraria Municipal, à vista da Portaria nº 2.399, de 9 de Junho do corrente exercício.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 13.895,00 (treze mil oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) a verba 4.90.1 8.43.3 – Material de Consumo- II – Aquisição de medicamentos -, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.