LEI Nº 7.919, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre a criação do cargo público que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, um cargo público de Contador - 40 horas, Padrão E-34, de provimento efetivo.

 

§ 1º A investidura no cargo público a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

§ 2º As exigências de habilitação para ingresso no cargo público de Contador - 40 horas, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Decreto nº 18.868, de 10 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Para atender à grade organizacional da Secretaria de Gestão Pública, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, à distribuição e lotação do cargo a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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