LEI Nº 7.900, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Institui a Semana do Brincar no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, integrando as comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:

 

I – a valorização do brincar na vida das crianças;

 

II – o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

 

III – o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação a recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

 

IV – o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;

 

V – o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre o Direito da Criança das Nações unidas, reforçando que brincar é um direito de toda criança; e

 

VI – o estimulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

 

Art. 3º O Município de Mogi das Cruzes organizará e coordenará as atividades da “Semana Municipal do Brincar”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 21 de março de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de março de 2023, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Paulo Soares

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON DOS SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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