LEI Nº 7.916, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos no Município de Mogi das Cruzes a “Semana da Criatividade e Inovação de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes a “Semana da Criatividade e Inovação de Mogi das Cruzes”, a ser comemorada na semana que compreende o dia 21 de abril, o Dia Mundial da Criatividade e Inovação.

 

Parágrafo único. O evento de que trata esta Lei poderá ser realizado em qualquer outra data dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do “caput” deste artigo.

 

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos relacionados à criatividade e à inovação.

 

Art. 3º A semana da Criatividade e Inovação tem por objetivo valorizar, incentivar e celebrar a criatividade e inovação para o desenvolvimento econômico e social, sempre de forma sustentável.

 

Art. 4º Os incentivos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado, sem acarretar ônus para o Município.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 19 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de abril de 2023, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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