LEI Nº 841, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 13.533, 30 (treze mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da diferença de padrão de vencimentos, ao funcionário Benedito de Andrade, referente ao período compreendido entre 21 de Janeiro de 1950 a 13 de Novembro de 1951, por haver obtido as vantagens outorgadas pelo artigo 30, das Disposições Constitucionais Transitórias e conforme Decreto nº 642, de 13 de Novembro de 1951.

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro, transferido para o presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal em 9 de Outubro de 1957.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.