LEI Nº 839, DE 18 DE SETEMBRO DE 1957

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial destinado a atender as despesas de publicações, na imprensa local, dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947 e Lei Municipal nº 785, de 20 de Outubro de 1956.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas de publicações, na imprensa local, correspondente ao Poder Executivo do Município a importância de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), e ao Poder Legislativo a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), nos termos da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947, e da Lei Municipal nº 785, de 20 de Outubro de 1956.

Art. 2º Fica anuladas as seguintes verbas constantes do orçamento em vigor:

 

TOTALMENTE

VALOR - Cr$

1.20.1

8.09.4

Despesas Diversas

 

 

 

II-Publicações, imprensa e propaganda, conforme Lei nº. 452, de 1953

241.462,00

PARCIALMENTE

VALOR - Cr$

6.30.1

8.51.4

Despesas Diversas

 

 

 

Fomento da Agricultura

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

 

I- Auxilio para eletrificação do bairro de cocuera, a ser entregue a Comissão responsável por essa iniciativa

58.538,00

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações, total e parcial, de verbas orçamentárias, de que trata o artigo 2º da mesma.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MILED CURY ANDERE

Presidente da Câmara

 

 

FUDJIO LUIZ ANTONIO MORI

2º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 18 de Setembro 1957, 346º de Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.