LEI Nº 7.909, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Cria e denomina "Vagalume" a Unidade de Saúde Infantil, na Rua Manoel de Oliveira, nº 30, bairro Vila Mogilar, nesta cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada e denominada "Vagalume" a Unidade de Saúde Infantil a ser implantada na Rua Manoel de Oliveira, nº 30, bairro Vila Mogilar, nesta cidade.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres: "VAGALUME SAÚDE INFANTIL".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 3 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
MAURICIO JUVENAL
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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