LEI Nº 8.196, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Restabelece a denominação do equipamento público de saúde que especifica; altera a ementa e artigo 1º da Lei nº 6.133, de 15 de maio de 2008, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica restabelecida a denominação do equipamento público de saúde criado e denominado pela Lei nº 6.133, de 15 de maio de 2008, nos termos da presente lei.
Art. 2º A ementa da Lei nº 6.133, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a denominação da Unidade de Pronto Atendimento Infantil Pró-Criança, localizada no bairro Vila Mogilar, nesta cidade, e dá outras providências." (NR)
Art. 3º O artigo 1º da Lei nº 6.133, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "Dr. Albert Bruce Sabin" a Unidade de Pronto Atendimento Infantil Pró-Criança, localizada na Rua Manuel de Oliveira (CADLOG nº 17.711-8), 30, Vila Mogilar, nesta cidade, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar.
§1º Os dados biográficos do "Dr. Albert Bruce Sabin" acompanham a presente lei.
§ 2º A placa denominativa que será afixada no local conterá os seguintes dizeres:
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL PRÓ-CRIANÇA - DR. ALBERT BRUCE SABIN" (NR)
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.909, de 3 de abril de 2023.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de março de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
REBECA RIBEIRO BARUFI ORECHOWSKI
Secretária de Saúde e Bem-Estar
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal
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