LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 23 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais do Município de Mogi das Cruzes, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º As alíquotas de contribuição previdenciária de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Mogi das Cruzes, previstas nos incisos I, II e III do artigo 44 da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, fica majorada para 14% (quatorze por cento).

 

Art. 2º Fica mantido o percentual de 14,43% (quatorze inteiros e quarenta e três centésimos por cento), estabelecido pelo Decreto nº 11.575, de 7 de junho de 2011, para o custeio do plano previdenciário previsto no artigo 43 da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005.

 

Art. 3º O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mogi das Cruzes fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, não sendo custeados pelo RPPS-MC os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, o salário maternidade, o salário família e o auxílio-reclusão, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula.

 

Art. 4º Com exceção do artigo 3º desta lei complementar, que se encontra em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019 em razão da eficácia plena da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, esta lei complementar entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta lei complementar, conforme o disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

JOSÉ CARLOS DE AGUIAR CALDERARO

Diretor Superintendente do IPREM

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de julho de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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