LEI Nº 844, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Autoriza a abertura de um crédito especial e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade-, um crédito especial no valor de Cr$ 4.914,00 (quatro mil novecentos e quatorze cruzeiros), destinado a custear o pagamento de adicional por tempo de serviço q que se faz jus o funcionário inativo, senhor Benedicto Correa de faria, a vista do Decreto nº. 1004, de 7 de Dezembro de 1955, e referente ao exercício de 1955, p. passado.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MILED CURY ANDERE
Presidente da Câmara
FUDJIO LUIZ ANTONIO MORI
2º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 15 de Outubro 1957, 346º de Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.