LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, para adequar a perícia médica para fins de aposentadoria por invalidez e as reavaliações médicas dos beneficiários inválidos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º Fica acrescido o artigo 25-A à Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, conforme segue:

 

“Art. 25-A. O dependente inválido pensionista está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico bienalmente, a cargo do IPREM.”

 

Art. 2º O artigo 40 da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 40. A comprovação de invalidez, incapacidade e doença, nos casos previstos em lei e sob pena de nulidade, será feita por junta médica, constituída por 3 (três) profissionais, a critério do IPREM.

 

Parágrafo único. O aposentado por invalidez permanente, enquanto não completar a idade para a aposentadoria compulsória, está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico bienalmente, a cargo do IPREM.”

 

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de dezembro de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.  

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