LEI Nº 845, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Que dispõe sobre a suplementação de verbas orçamentárias

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.674.785,10 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros e dez centavos), destinados a suplementar as verbas constantes da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas e respectivas importâncias que se seguem:

 

ESPICIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2.10

 

MATADOURO MUNICIPAL

 

2.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.10.1

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

a) Mensalistas-Diaristas

 

 

 

I-Salário de 06 diaristas

82.473,00

2.20

 

MERCADO MUNICIPAL

 

2.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I-Salário de 04 diaristas

33.382,00

2.30.

 

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

2.30.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I-Salário de 06 diaristas

79.953,00

2.40

 

LIMPEZA PUBLICA

 

2.40.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.40.1

8.85.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I-Salário de 40 diaristas

 

2.50

 

SERVIÇOS URBANOS

 

2.50.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1

8.63.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

b) Diaristas

 

 

 

I-Salário de 20 diaristas

267.910,00

2.50.4

 

DISTRITO DE SABAUNA

 

2.50.4

8.63.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I-Salário de 02 diaristas

26.651,00

2.60

 

JARDINS PUBLICOS

 

2.60.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I-Salário de 10 diaristas

123.955,00

2.91

 

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.91.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.91.1

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

a) Salário de 04 diaristas

53.582,00

3.10

 

CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICA

 

3.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I-Salário de 20 diaristas

267.910,00

3.10.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.10.2

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I-Salário de 02 diaristas

26.791,00

3.10.3

 

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.10.3

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I-Salário de 02 diaristas

26.791,00

3.10.4

 

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.10.4

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I-Salário de 02 diaristas

26.651,00

3.10.5

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.10.5

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 02 diaristas

26.651,00

3.10.6

 

DISTRITO DE BRAZ CUBAS

 

3.10.6

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 02 diaristas

26.651,00

3.20

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

 

3.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1

8.82.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 20 diaristas

267.910,00

3.30

 

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

3.30.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.30.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Mensalistas:

 

 

 

Salário de 01 pedreiro e 02 calceteiros

34.000,00

 

 

II- Salário de 10 diaristas

133.455,00

3.30.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.30.2

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 01 diarista

13.395,50

3.30.3

 

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.30.3

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 01 diarista

13.325,50

3.30.4

 

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.30.4

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 01 diarista

13.325,50

3.30.5

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.30.5

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 01 diarista

13.325,50

3.30.6

 

DISTRITO DE BRAZ CUBAS

 

3.30.6

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 01 diarista

13.325,50

4.40

 

PARQUE INFANTIL

 

4.40.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1

8.33.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 02 guardas

26.651,00

4.60

 

SEGURANÇA PUBLICA

 

4.60.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1

8.24.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Serviço de Guarda Noturna

 

 

 

Salário de 10 guardas contratados, sendo um com mais 20%

212.924,10

4.70

 

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.70.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.70.1

8.34.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 03 diaristas

39.976,50

4.80

 

ALBERGUE NOTURNO

 

4.80.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.80.1

8.29.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Zelador contratado

24.000,00

4.90

 

PRONTO SOCORRO MUNICIPAL

 

4.90.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.90.1

8.43.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

03 médicos contratados

72.000,00

 

 

03 enfermeiros contratados

72.000,00

 

 

01 escriturário contratado

24.000,00

 

 

02 motoristas contratados

48.000,00

 

 

02 zeladores contratados

48.000,00

 

Art. 2º O valor do presente suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1956, transferido para o presente exercício. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MILED CURY ANDERE

Presidente da Câmara

 

 

FUDJIO LUIZ ANTONIO MORI

2º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 15 de Outubro 1957, 346º de Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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