LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

Altera o “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 131, de 05 de abril de 2017, que regulamenta a aplicação do artigo 37, V, da Constituição Federal no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 131, de 05 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Os cargos em comissão existente na estrutura da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes serão preenchidos à razão mínima de 15% (quinze por cento) por servidores efetivos.”

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 23 de março de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL)

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de março de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.  

Powered by Froala Editor