LEI Nº 7.923, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

Institui a “Semana da Conscientização da Hanseníase” na forma que especifica no município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A Semana da Conscientização da Hanseníase, dar-se-á anualmente na última semana do mês de janeiro, devendo ser amplamente divulgado.

 

Art. 2º Na semana instituída na presente lei serão desenvolvidas ações que visem a conscientização, a prevenção, a publicização e o combate a todas as formas de preconceito contra os acometidos pela Hanseníase.

 

Art. 3° A semana então instituída passará a constar no calendário oficial, em atividades sociais inerentes e em campanhas de prevenção no município.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de maio de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IDUIGUES FERREIRA MARINS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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