LEI Nº 7.923, DE 22 DE MAIO DE 2023
Institui a “Semana da Conscientização da Hanseníase” na forma que especifica no município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Semana da Conscientização da Hanseníase, dar-se-á anualmente na última semana do mês de janeiro, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 2º Na semana instituída na presente lei serão desenvolvidas ações que visem a conscientização, a prevenção, a publicização e o combate a todas as formas de preconceito contra os acometidos pela Hanseníase.
Art. 3° A semana então instituída passará a constar no calendário oficial, em atividades sociais inerentes e em campanhas de prevenção no município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de maio de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IDUIGUES FERREIRA MARINS)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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