LEI Nº 7.926, DE 22 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a AGAM – Associação dos Agentes Ambientais de Mogi das Cruzes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organização ambiental regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob n° 24.678.192/0001-58, com sede na Rua Waldir Carrião Soares, n° 109, Vila Caputera, na cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de maio de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS LUCAREFSKI)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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