LEI Nº 847, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância r de Cr$ 9.082,70 (nove mil, oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento devido ao funcionário desta Câmara Municipal, senhor Michel Salomão, escriturário, padrão “G”, de diferença de vencimentos a que faz jus, correspondente ao período em que esteve substituído o funcionário senhor Darcy Nogueira, Sub-Diretor da Secretaria desta Câmara, padrão “Q”.  

 

Art. 2º Ficam anuladas parcialmente as verbas constantes do orçamento em vigor, abaixo discriminadas:

  

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.40.1

8.33.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I - para reforma de uma sala de aula no Parque Infantil

8.689,00

7.20.1

8.91.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

III - para a Legião Brasileira de Assistência

393,70

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal em 17 de Outubro de 1957.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.