LEI Nº 848, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), suplementar a verba 1.00.1 8.00.2- MATERIAL PERMANENTE- Aquisição de móveis e utensílios-, constante do Orçamento vigente e atribuída ao Poder Legislativo do Município
Art. 2º Ficam anuladas totalmente a verba 1.00.1 – 8.00.4- DESPESAS DIVERSAS-Viagens, estadas e conduções-, constante do Orçamento em vigor e atribuída ao Poder Legislativo do Município, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei será coberto com os recursos provenientes da anulação total de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal em 17 de Outubro de 1957.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.