LEI Nº 7.933, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Institui a campanha Setembro Dourado, visando a conscientização sobre o câncer infanto juvenil no Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a campanha Setembro Dourado no Município de Mogi das Cruzes, na qual visa a conscientização de profissionais da saúde, pais e público em geral sobre a doença de câncer nas crianças e adolescentes.
Art. 2° Durante o mês de setembro, a Secretaria de Saúde, juntamente com unidades de saúde do município, promoverá atividades para conscientização e orientações para o diagnóstico precoce do câncer infanto juvenil.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 de junho de 2023, 426° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO MALAQUIAS BOTELHO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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