LEI Nº 7.934, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Institui o dia municipal de conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA, o qual passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Mogi das Cruzes, o dia da conscientização sobre a doença de ELA – Esclerose Lateral Amiotrófica, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho.
Art. 2° A instituição do dia municipal de conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica tem como objetivo:
I – Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas e outras atividades relacionadas à identificação da doença;
I – Difundir informações sobre sinais, sintomas e tratamentos da doença, bem como sobre os direitos dos pacientes, a fim de assegurar-lhes a assistência de saúde; e
III – Promover o conhecimento sobre a doença, para proporcionar melhor qualidade de vidas aos pacientes e seus familiares.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 de junho de 2023, 426° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de junho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROETO: VEREADOR JULIANO MALAQUIAS BOTELHO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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