LEI Nº 867, DE 27 DE JUNHO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 39/58

 

Autorizando a abertura de um crédito especial.   

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 272.863,00 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros), consignado ao poder judiciário (Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Mogi das Cruzes), na forma a que alude o artigo 204 da Constituição Federal e destinado a satisfazer o pagamento decorrente de sentença judicial condenatória, proferida contra a Municipalidade, de que trata o expediente recebido do Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca, protocolado sob o nº 286/58.

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, as verbas abaixo discriminadas, constantes do orçamento em vigor, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -Cr$

3.001.

8.80.0

PESSOAL FIXO: Vencimentos:

 

 

 

1 Agrimensor – Padrão “J”, inclusive 15% de adicional

63.750,00

4.50.1

8.38.4

DESPESAS DIVERSAS: AUXILIOS:

 

 

 

V- Para Educação Física 

 

 

 

6- Para os clubes varzeanos (Cr$ 3.000,00) cada

39.000,00

6.20.1

8.29.4

DESPESAS DIVERSAS: Outros auxílios:

 

 

 

IX- Auxílio à Associação de Trabalho aos Cegos

20.000,00

 

 

X- Auxílio à Paróquia de Santana, para construção de uma igreja no distrito de Jundiapeba 

50.000,00

 

 

XI- Auxílio à Paróquia de Santana, para construção de uma igreja no Distrito de Braz Cubas  

50.000,00

 

 

XIX- Auxílio à Legião BrasiLeira de Assistência 

50.000,00

 

 

XXIII- Auxílio para custeio do aluguel da sede da Escola Corte do SESI a cargo do Sin. De Fiação e Tecelagem

113,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

272.863,00

 

Art. 3º O valor do Crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações das verbas orçamentárias de que trata o artigo anterior.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Junho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, em 27 de Junho de 1958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor